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Defesa do setor em ação de investigação de dumping de poliol

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) iniciou investigação de dumping de poliol em 5 de janeiro de 2024, conforme a Circular SECEX nº 1/2024, para averiguar a existência de dumping nas exportações de polióis poliéteres da China e dos EUA

Rogério Coelho, Rodrigo de Melo, Arthur Lira, Adriana Pierini e Carlos Pinheiro da Costa Jr.

Em 13 de setembro de 2024, a Abicol participou de audiência com o Departamento de Defesa Comercial (DECOM) e teve a oportunidade de apresentar elementos que indicam os os efeitos negativos de uma possível medida antidumping por esse processo na competitividade do setor nacional, demonstrando o impacto econômico que a ação causaria no preço final dos colchões, devido à relevância  do poliol na fabricação das espumas.


Além das oportunidades junto ao DECOM, outros movimentos foram realizados. Representantes da Abicol, incluindo os conselheiros Rodrigo Miguel de Melo e Rogério Soares Coelho, a diretora executiva Adriana Pierini e o industrial Carlos Pinheiro da Costa Jr., reuniram-se em Brasília com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o senador Rodrigo Cunha. Nessas audiências, foram tratados os impactos potenciais de uma medida antidumping sobre o poliol e a necessidade de uma política tarifária equilibrada que assegure a sustentabilidade da indústria de colchões no Brasil.

Atualmente, as partes interessadas aguardam a publicação da Nota Técnica pelo DECOM, que detalhará as análises realizadas durante a investigação. Após sua divulgação, como determina o protocolo, haverá um prazo para a submissão de manifestações finais, permitindo que as partes apresentem seus posicionamentos antes da decisão definitiva.

A Abicol continua atenta às movimentações do processo e comprometida em defender os interesses da indústria de colchões, atuando estrategicamente para garantir que as decisões considerem a competitividade e a sustentabilidade do setor colchoeiro no Brasil.

Detalhes sobre o processo

Tipo de Investigação: Dumping
NCM: 3907.29.39 – Poliol Poliéter
Países investigados: China e EUA
Início da investigação: 05/01/2024
Prazo legal máximo para encerramento: 05/07/2025